O dilema do prisioneiro foi originalmente formulado por Merrill Flood e
Melvin Dresher enquanto trabalhavam na RAND em 1950. Mais tarde, Albert
W. Tucker fez a sua formalização com o tema da pena de prisão e deu ao
problema geral esse nome específico. O dilema do prisioneiro (DP) dito
clássico funciona da seguinte forma:
Dois suspeitos, A e B, são presos pela
polícia.
A polícia tem provas insuficientes para os condenar, mas,
separando os prisioneiros, oferece a ambos o mesmo acordo: se um dos
prisioneiros, confessando, testemunhar contra o outro e esse outro
permanecer em silêncio, o que confessou sai livre enquanto o cúmplice
silencioso cumpre 10 anos de sentença.
Se ambos ficarem em silêncio, a
polícia só pode condená-los a 6 meses de cadeia cada um. Se ambos
traírem o comparsa, cada um leva 5 anos de cadeia.
Cada prisioneiro faz a
sua decisão sem saber que decisão o outro vai tomar, e nenhum tem
certeza da decisão do outro. A questão que o dilema propõe é: o que vai acontecer? Como o prisioneiro vai reagir?
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